Prioridade de matrícula para estudantes mães no período de rematrícula

A Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Ensino de Graduação (DEG), do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC), da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), no exercício de suas atribuições, considerando:

  • Resolução CAD nº 0023/2024, que institui a Política Materna e Parental da Universidade de Brasília;

  • o objetivo institucional de garantir condições efetivas de acesso, permanência e integralização dos cursos para estudantes mães;

  • as limitações técnicas atualmente existentes no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) para o reconhecimento automático da condição materna;

  • e a necessidade de adoção de medidas imediatas de equidade, enquanto se viabiliza solução definitiva no SIGAA,

INFORMAM E ORIENTAM o que segue:

  • Da adoção de procedimentos provisórios no período de rematrícula

Recomenda-se a adoção, em caráter provisório e excepcional, de procedimentos específicos no período de rematrícula, com vistas a assegurar prioridade de matrícula a estudantes mães de crianças com até 12 (doze) anos incompletos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tal recomendação fundamenta-se nas diretrizes da Política Materna e Parental da UnB, que reconhece a maternidade como marcador estrutural de desigualdade no percurso acadêmico e orienta a adoção de ações institucionais sensíveis às particularidades da realidade do cuidado.

  • Do caráter transitório da orientação

As orientações ora apresentadas possuem caráter transitório, devendo vigorar enquanto não for implementada solução definitiva no SIGAA que permita o reconhecimento automático da condição de estudante responsável legal por criança e a aplicação sistêmica da prioridade de matrícula.

A adoção dessas medidas provisórias busca evitar a reprodução de desigualdades estruturais já identificadas, bem como mitigar situações recorrentes de impedimento de matrícula que impactam negativamente o percurso acadêmico de estudantes mães.

Para conferir o documento completo com as informações, acesse: Circular Conjunta nº 01/2026/2026/DEG/DAC/SAA/SDH

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