FLUXO DE ATENDIMENTO A DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL, SEXUAL, DISCRIMINAÇÃO E OUTRAS VIOLÊNCIAS
Conheça aqui o fluxo de atendimento a denúncias de assédio moral, sexual, discriminação e outras violências, aprovado pela Câmara de Direitos Humanos (CDH) da Universidade de Brasília (UnB), em cumprimento à Resolução CAD no 015/2023.
DENÚNCIA
Denúncia é a comunicação de ato ou prática de assédio (moral ou sexual), bem como de discriminação ou outras violências.
A denúncia pode ser feita pelo(a) cidadão(ã) via Fala.BR ou de forma presencial em uma das unidades de recepção da Universidade de Brasília: Ouvidoria, Secretaria de Direitos Humanos (SDH) ou unidades acadêmicas e administrativas.
PERFIS DE DENUNCIANTES
A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, seja ela a vítima ou não do ato ou prática de assédio, discriminação ou outra violência.
O(A) denunciante terá seus elementos de identificação preservados desde o recebimento da denúncia, nos termos do disposto no § 7o do art. 10 da Lei no 13.460, de 2017 e do art. 6o do Decreto 10.153/2019. É vedado ao(à) servidor(a) dar publicidade do conteúdo da denúncia ou elemento de identificação do(a) denunciante.
O(A) denunciante também pode realizar a denúncia de forma anônima pelo Fala.BR, contudo, deixará de ter acesso às informações relativas ao andamento do processo.
UNIDADES DE RECEPÇÃO
São unidades de recepção de denúncias de assédio na UnB:
a Ouvidoria;
a Secretaria de Direitos Humanos (SDH);
as unidades acadêmicas e administrativas, quando o ato ou prática denunciada envolver um ou mais de seus membros.
Recomenda-se que as unidades acadêmicas constituam comissões próprias de direitos humanos para a recepção e processamento de denúncias de atos ou práticas de assédio, bem como para a promoção dos direitos humanos, internamente.
Cabe às unidades de recepção, além do registro da denúncia, verificar a necessidade de acolhimento psicossocial da vítima e, quando for o caso, poderá encaminhá-la ao atendimento da Diretoria de Atenção à Saúde (Dasu), do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC).
REGISTRO DA DENÚNCIA
O registro da denúncia deve ser feito preferencialmente pelo Fala.BR, um canal integrado no plano federal, para encaminhamento de manifestações, inclusive denúncias. O Fala.BR está disponível na internet: https://falabrcgu.gov.br e funciona 24 horas, podendo ser utilizado de forma direta pelo(a) denunciante ou pela unidade de recepção para o registro da denúncia.
Sempre que a denúncia for registrada no Fala.BR, caberá à Ouvidoria dar continuidade ao fluxo.
Excepcionalmente, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e as unidades acadêmicas e administrativas poderão registrar denúncia em processo SEI, devendo ser garantido o sigilo das informações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, no 12.527/11.
Caso a denúncia refira-se a uma violação criminosa, em flagrante, a Diretoria de Segurança (Diseg) da Universidade deve ser acionada para encaminhar o caso a uma delegacia.
ANÁLISE PRELIMINAR
Cabe às unidades de recepção realizar a análise preliminar, coletando a maior quantidade possível de elementos de convicção (autoria, materialidade, competência, relevância) para, inicialmente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia e conduzi-la para mediação (somente nos casos de baixa gravidade) ou apuração.
Caso os elementos mínimos não estejam presentes, a pessoa que fez a denúncia será chamada a fazer complementações, no prazo de 30 dias. Caso não seja complementada, a denúncia será arquivada automaticamente.
Havendo admissibilidade da denúncia, sem que seja possível empreender esforços de mediação/conciliação por se tratar de caso de gravidade moderada ou alta, a unidade de recepção encaminhará o caso para apuração, conforme as competências descritas na Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual, Discriminações e Outras Violências, no âmbito da Universidade de Brasília (UnB), Resolução do Conselho de Administração (CAD) no 0015/2023.
APURAÇÃO
De acordo com o Ato da Reitoria no 1.166/2024, unidades acadêmicas e administrativas podem instaurar sindicância investigativa (Sinve), de caráter sigiloso, preparatório, não contraditório e não punitivo, destinada a colher provas hábeis para respaldar a instauração de procedimento disciplinar contraditório ou arquivamento de delação, representação ou denúncia, conforme o caso.
Para instaurar sindicância punitiva e processo administrativo disciplinar, são instâncias competentes:
no caso do(a) denunciado(a) ser servidor(a) (docente ou técnico(a) administrativo(a)), a Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta (Resolução CAD no 035/2024);
no caso do(a) denunciado(a) ser estudante, o Decanato de Assuntos Comunitários (DAC).
Denúncias de assédio contra trabalhadores(as) terceirizados(as) devem ser encaminhadas à Diretoria de Contratos Administrativos (DCA), do Decanato de Administração (DAF), responsável pela supervisão dos contratos. O DAF/DCA estabelecerá interlocução com a empresa empregadora, que deverá apurar a denúncia e tomar as providências institucionais, caso a caso.
CONCLUSÃO
Após apuração, se confirmada a denúncia, o caso deverá ser encaminhado à instância superior para providências institucionais, definidas caso a caso.
Não sendo confirmada a denúncia, o processo será arquivado.
MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Em todos os processos, deverá ser garantida a produção de pareceres conclusivos e o seu encaminhamento à Secretaria de Direitos Humanos (SDH), para fins de monitoramento e gestão da informação relativos ao combate às formas de assédio, discriminações e violências na Universidade de Brasília.
LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
- Ato da Reitoria no 1.166/2024, delega competência aos(às) dirigentes de unidades acadêmica e administrativa, centros e órgãos complementares para, no âmbito de suas atribuições, instaurarem sindicância investigativa.
- Resolução CAD no 035/2024, cria a Assessoria de Acompanhamento e Mediação de Conduta (AAMC).
- Resolução CAD no 0015/2023, cria a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual, Discriminações e Outras Violências, no âmbito da Universidade de Brasília (UnB).
- Decreto no 10.153/2019, dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos(as) denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
- Lei no 8.112/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei no 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.
- Lei nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços público da administração pública.