24/Junho – 19h – Auditório Verde da FACE
Em julgamento encerrado em 13 de junho, o Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 3, equiparou atos de homolesbotransfobia aos tipos penais descritos na lei de racismo.Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo Ministro Edson Fachin, foi reconhecida por unanimidade a mora legislativa do Congresso Nacional em criminalizar atos discriminatórios contra pessoas LGBTs.
Em resposta à demanda antiga de parte dos movimentos sociais, o Supremo reconheceu como legítimos os pleitos por direito de pessoas LGBTs, pontuando que essa é uma minoria social vítima de constantes ataques e que, portanto, deve ser protegida pela tutela estatal. Com base nisso, no citado julgado, a Supremo Corte recorreu ao sistema penal como instrumento supostamente eficaz para garantir direitos às pessoas LGBTs.
A recente jurisprudência reacendeu os controversos debates travados dentro da comunidade LGBT sobre a criminalização da homofobia. Diversas perspectivas e argumentos fundamentos se encontram para analisar os avanços e retrocessos nessa pauta.
Por isso, a Rexistir – Núcleo LGBT, apresenta este evento com o intuito de apresentar e debater os múltiplos recortes que perpassam esse debate. No dia 24, às 19h, no Auditório Verde da FACE, na Universidade de Brasília, teremos uma mesa sobre a temática em memória aos 50 anos da Revolta de Stonewall.
Com os debatedores Rubi Correia, Jeff Cardoli, Evandro Piza e Ingrid Martins, discutiremos sobre i) o cotidiano e as violações enfrentadas por pessoas LGBTs em situação de rua; ii) sistema carcerário e racismo estrutural; iii) legalidade penal e criminalização da homofobia; e iv) as contradições e desafios em ocupar instituições estatais com pautas LGBTs.
Observação: notícia publicada originalmente em 21 de junho de 2019 no site da Diretoria da Diversidade, que foi substituída pela Secretaria de Direitos Humanos em 03/06/2022 pelo Ato da Reitoria Nº 0582/2022.