Nós estamos aqui, (r)existimos e nos orgulhamos de ser quem somos.
Em 14 de julho é celebrado o Dia Internacional do Orgulho Não-Binárie com o objetivo de visibilizar a ampla gama de pessoas em todo o mundo que se identificam como não-binárias e aumentar a conscientização sobre os problemas que essas pessoas enfrentam em decorrência de suas identidades e expressões de gênero. Esta data foi escolhida porque fica exatamente a meio caminho entre o Dia Internacional da Mulher (8 de março) e o Dia Internacional do Homem (19 de novembro).
Pessoas não-binárias são aquelas que não serão exclusiva e totalmente mulher ou homem, mas que irão permear em diferentes formas de neutralidade, ambiguidade, multiplicidade, parcialidade, ageneridade, outrogeneridade, fluidez em suas identificações.
Embora a sociedade reforce a noção de que o gênero existe como um binário estrito, sabemos que há muito mais que isso. Sabemos também que há muito trabalho a ser feito para garantir proteção e direitos as pessoas não-bináries. Oportunamente, o Senado Federal abriu uma consulta pública para a sociedade opinar a respeito da Sugestão Legislativa nº 4, de 2020, que visa a inclusão do gênero neutro nos documentos oficiais de identificação, garantindo os direitos de pessoas não-binárias e intersexo. A consulta está disponível AQUI.
Em meio a esse trabalho para garantia de direitos, precisamos também dedicar um tempo para celebrar. Assim, em homenagem ao Dia Internacional do Orgulho e Visibilidade Não-Binárie, pedimos à comunidade universitária que compartilhassem as suas vivências como pessoas não-bináries. Confira o resultado:
A Aliança Nacional LGBTI está realizando a 1ª Semana Nacional do Orgulho e Visibilidade Não-Binárie. Confira a programação completa AQUI. Segue vídeo da Solenidade ao Dia Internacional do Orgulho e Visibilidade Não-Binárie:
Observação: notícia publicada originalmente em 15 de julho de 2020 no site da Diretoria da Diversidade, que foi substituída pela Secretaria de Direitos Humanos em 03/06/2022 pelo Ato da Reitoria Nº 0582/2022.